Atuante na luta contra a aids desde 1994. Compartilhando informações sobre saúde, educação, cultura e lazer.
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segunda-feira, 23 de abril de 2012
Por uma vida melhor! ...melhor para quem?
A educadora Carla (Anima Jovem) compartilhou na semana passada um email com o seguinte assunto: “Petição - Contra a lei que proíbe a leitura de Guimarães Rosa na escola”.
Bom, fomos atrás da informação e, de fato, existe um Projeto de Lei em Minas Gerais do deputado Bruno Siqueira (PMDB) que “proíbe a distribuição, na rede de ensino pública e privada do Estado de Minas Gerais, de qualquer livro que contrarie a norma culta da língua portuguesa.”
O Projeto não se aplica apenas a “livros didáticos, paradidáticos ou literários” que, supostamente “violem de alguma forma o ensino correto da gramática”, mas abrange também a conteúdos que apresentam “elevado teor sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos ou apologias e incentivos diretos ou indiretos à prática de atos criminosos.”
O deputado critica o livro “Por uma vida melhor”, da ONG Ação Educativa, distribuído em algumas escolas pelo Ministério da Educação. O tal livro defende a forma popular de falar como alternativa à norma culta da língua portuguesa, desta forma, enfatiza-se a necessidade de se trocar os conceitos de “certo e errado” por “adequado e inadequado”. Os autores argumentam que este é destinado à Educação de Jovens e Adultos e, o capítulo que suscitou a questão, chamado de “Escrever é diferente de falar”, propõe apresentar as diferenças entre a norma culta e as variantes que se aprende até chegar a escola. Assim, frases como “os livro ilustrado mais interessante estão emprestado”, podem ser empregados em locais e momentos próprios. Neste capítulo, argumenta-se ainda sobre o uso de um tipo ou outro da língua a partir do lugar social que se ocupa: “As classes sociais menos escolarizadas usam uma variante da língua diferente da usada pelas classes sociais que têm mais escolarização. Por uma questão de prestígio —vale lembrar que a língua é um instrumento de poder—, essa segunda variante é chamada de ‘variedade culta’ ou ‘norma culta’, enquanto a primeira é denominada ‘variedade popular’ ou ‘norma popular’”.
Nem todos pensam assim. Siqueira faz uso da nota publicada pela Academia Brasileira de Letras (ABL) que critica não apenas o livro, mas também sua utilização em salas de aula. Num outro artigo publicado na ABL, afirma-se que "livros como esse reforçam a exclusão social", e ainda, “quando o aluno assim (des)preparado for levado a um teste de emprego, sem falar em concursos, será logo discriminado” (sic).
Questão: (des)preparado para quê? Vale a pena acompanhar a leitura do trecho de “Contos Negreiros”, de Marcelino Freire.
Bom, finalizamos concordando com a jornalista Eliane Brum: para se dizer “os livro” ninguém precisa de escola. É óbvio que a língua, como coisa viva que é, também é política. Mas a política de inclusão contida no texto do livro pode estar equivocada. E a discussão sobre o tema, seja de um lado ou de outro, poderia ser mais interessante se fosse menos sobre política – e mais sobre educação.
Quem já pediu “um chopps e dois pastel” levante a mão... \o
Para saber mais:
http://www.publishnews.com.br/telas/noticias/detalhes.aspx?id=63396
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI235334-15230,00-O+QUE+OS+LIVRO+CONTAM.html
http://www.almg.gov.br/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2011/06/L20110603.pdf
http://www.letras.ufmg.br/profs/janice/dados/arquivos/Dossie%20-%20Por%20uma%20vida%20melhor.pdf
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1983&t=PL
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N23620
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Comissão aprova atendimento prioritário para portador de doença grave
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 372/11,
da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que inclui os portadores de
doenças graves entre os beneficiados pela Lei 10.048/00, que concede
prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos,
concessionárias de serviços públicos, entre outros.
A lei também obriga empresas de transportes coletivos a reservar
assentos para os beneficiados devidamente identificados. Essa norma,
hoje, favorece pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e
pessoas com crianças de colo.
De acordo com o projeto, terão prioridade de atendimento público os cidadãos com uma das doenças graves listadas pela Lei 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda. São elas:
- moléstia profissional;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
O relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), aponta que as pessoas
com enfermidades graves têm mais dificuldades do que o cidadão comum
para desenvolver suas atividades diárias. Isso justifica, segundo o
parlamentar, a necessidade de condições especiais de atendimento.
A comissão rejeitou o PL 2365/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), cujo conteúdo é idêntico ao do projeto aprovado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias
STF: aborto se anencéfalos não é crime
A maioria dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) votou a favor da discriminalização do aborto de fetos
anencéfalos (sem cérebro). Oito dos dez ministros foram favoráveis ao
processo. Os quatro ministros que votaram nesta quinta-feira foram
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso.
O último a votar, Peluso votou contra o processo. Para ele, o argumento de que a gestação de anencéfalo seria perigosa para a mãe "não vem ao caso porque as hipóteses de risco à saúde da mãe já estão expressas na lei". "Toda gravidez implica risco teórico à saúde da gestante."
Ele foi um dos dois ministros contra a matéria. A favor, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo deram seus pareceres nesta quinta.
"Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal", argumentou o Britto antes de seu voto. Já Mendes afirmou que o caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher.
Por fim, Melo afirmou que "o legislador de 1940 não liberou o aborto de anencéfalos no Código Penal porque não tinha "o arsenal de conhecimento" da atualidade. Para ele, se houvesse a tecnologia naquela época, eles teriam liberado "diante da absoluta certeza da inexistência de vida".
Antonio Dias Toffoli foi o único que se absteve da votação. Ele disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Relator da ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar ontem. Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa antecipou sua posição favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. "A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer - o medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente", alegou.
Último a votar na sessão dessa quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para "a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Não obrigatoriedade
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas. “Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida.
O último a votar, Peluso votou contra o processo. Para ele, o argumento de que a gestação de anencéfalo seria perigosa para a mãe "não vem ao caso porque as hipóteses de risco à saúde da mãe já estão expressas na lei". "Toda gravidez implica risco teórico à saúde da gestante."
Ele foi um dos dois ministros contra a matéria. A favor, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo deram seus pareceres nesta quinta.
"Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal", argumentou o Britto antes de seu voto. Já Mendes afirmou que o caso do aborto anencéfalo se assemelha ao aborto em caso de estupro, autorizado pela lei, porque visa proteger a saúde psíquica da mulher.
Por fim, Melo afirmou que "o legislador de 1940 não liberou o aborto de anencéfalos no Código Penal porque não tinha "o arsenal de conhecimento" da atualidade. Para ele, se houvesse a tecnologia naquela época, eles teriam liberado "diante da absoluta certeza da inexistência de vida".
Antonio Dias Toffoli foi o único que se absteve da votação. Ele disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Relator da ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar ontem. Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa antecipou sua posição favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. "A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer - o medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente", alegou.
Último a votar na sessão dessa quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para "a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Não obrigatoriedade
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas. “Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida.
5198 :: Profissionais do sexo
Títulos |
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5198-05 - Profissional do sexo
Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo
|
Projeto que legaliza casas de prostituição sofre resistência no Senado
A proposta da comissão de reforma do
Código Penal de acabar com punições para donos de prostíbulos vai
enfrentar resistências durante sua tramitação no Congresso, destaca o
jornal Folha de S.Paulo nesta quarta-feira, 11 de abril.
Segundo apurou o jornal, parlamentares das bancadas evangélica e feminina têm restrições à proposta, que divide a opinião de vários senadores.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de Prostituição está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos mais multa. Já o trabalho da profissional do sexo em si não é criminalizado, nem regulamentado no País. Se aprovada no Congresso, a mudança pode abrir espaço para a regulamentação.
De acordo com a Folha de S.Paulo, todas as sugestões de mudanças feitas pelos juristas da comissão integrarão um anteprojeto consolidado para a atualização do Código Penal, que será então submetido à votação no Congresso.
A comissão de especialistas deve encerrar seus trabalhos no próximo mês.
Fonte: Agência de Notícias da Aids
Segundo apurou o jornal, parlamentares das bancadas evangélica e feminina têm restrições à proposta, que divide a opinião de vários senadores.
Pela legislação em vigor, quem mantém casas de Prostituição está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos mais multa. Já o trabalho da profissional do sexo em si não é criminalizado, nem regulamentado no País. Se aprovada no Congresso, a mudança pode abrir espaço para a regulamentação.
De acordo com a Folha de S.Paulo, todas as sugestões de mudanças feitas pelos juristas da comissão integrarão um anteprojeto consolidado para a atualização do Código Penal, que será então submetido à votação no Congresso.
A comissão de especialistas deve encerrar seus trabalhos no próximo mês.
Fonte: Agência de Notícias da Aids
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Casas de Apoio ou Casas para Apoio?
Representantes do movimento social de luta contra a aids tem se preocupado com a escassez de leitos nas Casas de Apoio que hospedam portadores do HIV em São Paulo. O foco da preocupação está voltado para os leitos “Tipo II”, que são aqueles destinados aos pacientes com aids que precisam de cuidados especiais para realizar atividades e outros cuidados do dia-a-dia.
As Casas de Apoio foram criadas na segunda metade da década de 80, oferecendo assistência e abrigo para as pessoas que vivem com HIV e aids. Invariavelmente, o público das Casas de Apoio são aqueles em condições de vulnerabilidade socioeconômica, como pobreza e exclusão social, divididos em dois tipos de casas:
¨ Tipo I: destinados a soropositivos assintomáticos com necessidade de apoio psicossocial, cuidados com alimentação e acompanhamento para adesão ao tratamento;
¨ Tipo II: para doentes de aids que precisam de cuidados especiais para realizar atividades e outros cuidados diários;
A partir de 1996 com a distribuição de medicamentos antirretrovirais na rede pública, o número de soropositivos excluídos por seus familiares e/ou amigos diminuiu, fazendo com que cada vez menos pessoas necessitassem das casas “Tipo I”, já a demanda de pacientes “Tipo II”, continua maior que a oferta de leitos no Estado. Segundo o Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo, as Casas de Apoio em funcionamento no Estado têm atualmente disponível 114 leitos para crianças e adolescentes; 405 leitos tipo I e apenas 189 leitos tipo II.
Para Jean Dantas, coordenador de Articulação com a Sociedade Civil do Programa Estadual de DST/Aids de São Paulo, essa é uma demanda antiga e têm-se buscado alternativas para ampliar os leitos. Porém, algumas perguntas levantadas pelo Fórum de ONG/Aids de São Paulo ainda continuam sem respostas. “Será que o governo está jogando para as casas de apoio uma responsabilidade que seria dele? Se os próprios gestores reconheceram que esse problema não é novo, por que ainda persiste sem solução?”
Uma outra preocupação que devemos estar atentos deve-se ao processo de institucionalização, ou seja, ao processo de despersonalização que muitos sistemas de internamento trazem como prejuízo ao sujeito. Vide, por exemplo, todo o esforço do movimento antimanicomial que só agora podemos vislumbrar alguns avanços que transformaram o setor psiquiátrico no Brasil.
Existe uma necessidade real e alarmante para muitos daqueles que vivem com HIV e aids. Contudo, é preciso todo um cuidado e uma atenção especial nesta causa. Segue um dos lemas da Luta Antimanicomial, de 1997, realizado pelo Conselho Regional de Psicologia: “Trancar não é tratar.”
Para saber mais:
A imagem foi tirada daqui.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Dia Internacional da Síndrome de Down
Na última Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, que aconteceu entre os meses de outubro e novembro de 2011, foi exibido -gratuitamente, o filme Namorada, sob a direção de Justin Lerner. O filme trata sobre um momento específico da vida de Evan. Evan é um jovem com síndrome de Down (SD) que mora com a mãe em uma cidade estadunidense e, após receber um dinheiro inesperado, tenta arrumar uma namorada. Este seria um ótimo cenário para um bom filme. Seria, se o diretor não apelasse tanto para alguns clichês que, na tentativa de sensibilizar o espectador, acabaram atrapalhando o filme, tornando-o previsível. Poderíamos destacar o ator Evan Sneider que interpreta o
também Evan no filme, contudo sem fazer disso um outro clichê.
Ora, sabe-se que a SD é uma alteração genética composta por um cromossomo a mais no par 21, daí o nome trissomia 21. Descrita em 1866 por John L. Down, a síndrome afeta o desenvolvimento do sujeito, determinando algumas características físicas e, especialmente, cognitivas. Porém, nem todos apresentam as mesmas características, nem os mesmos traços físicos, a única característica comum é o déficit intelectual. Não se pode dizer que há graus de SD, a variação das características e personalidades entre uma pessoa e outra é a mesma que existe entre as pessoas que não tem a síndrome. Sendo uma alteração genética, a síndrome de Down NÃO É UMA DOENÇA.
Isto deveria fazer com que pudéssemos enxergar a pessoa um pouco além daquilo que a diferencia. Nessa linha estamos apenas reproduzindo o modelo médico que diagnostica aquilo que escapa da norma, fora deste eixo temos os transtornos e as doenças, todos devidamente catalogados pelo Manual Diagnóstico e Estatístico das Doenças Mentais (DSM-IV), que já está em sua quarta versão. Só lembrando que este mesmo Manual em versões anteriores constava o “homossexualismo” enquanto transtorno.
Uma pena que na tentativa em olhar a pessoa com SD de uma outra forma, como no caso do filme, que oferece a Evan a possibilidade de um romance, temos que nesse percurso, torná-lo órfão, alvo de desprezo dos concidadãos, portador de uma situação financeira bem favorecida, e absolvido da condição de cometer erros, para só então acreditar que este possa amar como qualquer outro. É nesse sentido que acabamos caindo em outro estereótipo se olharmos Evan como um grande ator por ser portador da SD, e não porque é digno de ser um bom ator como qualquer um que se disponha a.
Quando a Renata (Anima Jovem) compartilhou que o dia 21 de março foi o Dia Internacional da Síndrome de Down, isto fez pensar em nossos atendidos portadores. Estes trazem também em suas histórias o preconceito e a discriminação, tanto no âmbito escolar como também entre os próprios familiares. Navegando em alguns sites na internet sobre o assunto, houve um que chamou a atenção. Em sua página constava os dizeres “Valorizando as diferenças”. Ótimo! Melhor ainda se pudéssemos, nestes casos, valorizar as igualdades.
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