Bom, para os profissionais do hemocentro do Rio Grande do Norte essa é uma questão complicada. Em 13 de junho, o Ministério da Saúde estabeleceu através da portaria 1.353 que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade ou homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores, porém em outro trecho que trata das situações de risco, considera-se inapto temporário por 12 meses os candidatos "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes". Considera-se ainda por inaptos temporários o sujeito que tenha feito sexo em troca de dinheiro ou de drogas, ou caso seus parceiros o tenham feito, assim como, vítimas de estupro e aqueles que tiveram vários parceiros, as pessoas nestas condições não podem doar sangue por 12 meses. "Com essa nova determinação, a gente não sabe como se comportar porque no setor de triagem não podemos aceitar homens que praticaram sexo com outro homem nos últimos doze meses. Temos que obedecer à portaria do Ministério da Saúde", disse Rodrigo Vilar, hematologista e chefe do departamento de hemoterapia do Hemonorte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário